
O cenário de conformidade tributária para empresas de logística e grandes varejistas sofreu uma alteração estrutural neste fim de semana. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova norma interpretativa que redefine os critérios para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com logística e frete. O foco do Fisco é alinhar a interpretação de "insumos" à jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores, mas estabelecendo condicionantes estritos que podem restringir o creditamento de operações periféricas, impactando diretamente o planejamento fiscal do primeiro trimestre de 2026.
A nova orientação fundamenta-se nos critérios de essencialidade e relevância, estabelecidos anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o detalhamento técnico publicado agora pela Receita Federal delimita que apenas os gastos com frete diretamente vinculados à atividade-fim (como a entrega de mercadorias vendidas ou o transporte de insumos de produção) permitem o creditamento integral.
Despesas com logística reversa, armazenamento em centros de distribuição de terceiros (quando não vinculados à produção) e fretes de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa passam a ter uma análise mais restritiva. A interpretação do Fisco é que tais gastos, em determinadas configurações operacionais, não se enquadram como insumos diretos, mas como despesas operacionais administrativas, o que veda o direito ao crédito no regime de não cumulatividade.
O setor de e-commerce é o mais sensível a esta atualização. Com a pulverização de centros de distribuição e a complexidade das entregas de "última milha", a definição clara do que é considerado essencial para a geração da receita é vital para a manutenção das margens. Analistas tributários observam que a nova norma exige uma revisão imediata dos mapas de apuração das empresas, uma vez que a glosa de créditos indevidos pode gerar multas pesadas em auditorias futuras.
No caso das exportações, a norma traz um contraponto: ao detalhar os créditos sobre fretes internacionais e gastos portuários, a Receita busca reduzir o contencioso administrativo, oferecendo maior segurança jurídica sobre quais despesas de movimentação de carga são passíveis de manutenção de crédito, mesmo com a desoneração da receita de exportação.
Especialistas recomendam que as empresas realizem uma auditoria de processos ainda na última semana de dezembro. A conformidade com a nova Instrução Normativa será o divisor de águas entre empresas que conseguirão manter a eficiência fiscal e aquelas que enfrentarão passivos tributários. A expectativa é que este novo entendimento force uma reorganização logística em grandes grupos, visando concentrar operações em estruturas que garantam o direito inequívoco ao crédito tributário, conforme as novas exigências de comprovação de essencialidade.
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