Tributário
Estados Aceleram Mudanças no ITCMD, Cobrança Progressiva e Insegurança no Planejamento Sucessório

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre heranças, tornou-se o novo foco de atenção tributária nos Estados brasileiros. Aproveitando a autorização dada pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023), que permite a progressividade das alíquotas, diversas unidades da federação sinalizam que estão revisando suas legislações. O movimento visa aumentar a arrecadação e gera uma corrida contra o tempo para o planejamento sucessório de famílias e empresas, pois a regra mudará a forma de tributação da transferência de bens e direitos.

A Reforma Tributária trouxe duas grandes alterações para o ITCMD, imposto de competência estadual. A primeira e mais impactante é a autorização constitucional para que as alíquotas sejam progressivas, ou seja, aumentem conforme o valor dos bens herdados ou doados. Anteriormente, essa progressividade era contestada judicialmente em diversos estados, mas agora está constitucionalmente válida. A segunda alteração importante define que, no caso de heranças e doações, o ITCMD deverá ser cobrado no Estado onde o de cujus (falecido) possuía bens, e não mais necessariamente onde ele tinha sua residência civil.

Os Estados, buscando elevar suas receitas antes da implementação total do novo regime de IVA Dual, estão intensificando o debate para aplicar a progressividade, sendo que muitos estudam fixar a alíquota máxima no limite autorizado pelo Senado (atualmente 8%, mas há pressão por aumento). Para quem possui um patrimônio considerável, a mudança para um sistema progressivo pode significar uma diferença substancial no valor final do imposto a ser pago pelos herdeiros.

As alterações no ITCMD geram insegurança jurídica e aceleram a necessidade de reestruturação patrimonial. Profissionais do direito sucessório e tributário alertam para a urgência em utilizar mecanismos como holdings patrimoniais, doações com reserva de usufruto e fundos exclusivos enquanto as alíquotas estaduais ainda estão em patamares mais baixos ou lineares.

O principal risco é que a progressividade seja aprovada e entre em vigor antes que o planejamento seja finalizado, aplicando o novo e potencialmente mais oneroso cálculo sobre a transmissão de bens. A nova regra de competência também complica a vida de famílias com bens em diferentes jurisdições, exigindo uma análise tributária minuciosa para evitar bitributação ou contenciosos interestaduais.

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