Economia
PIX Ganha Novas Regras de Segurança e Expande Mecanismo de Devolução em Casos de Fraude

Em resposta ao crescimento de fraudes e golpes de engenharia social, o Banco Central (BC) estabeleceu novas regras que fortalecem o Mecanismo Especial de Devolução (MED), tornando o processo de recuperação de valores mais rápido e obrigatório para todas as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a chance de bloqueio e devolução do dinheiro nos casos comprovados de fraude ou falha operacional, protegendo o usuário final e responsabilizando as instituições pela análise de risco.

O MED é a ferramenta oficial utilizada pelas instituições financeiras para bloquear e devolver valores transferidos via Pix em situações de fraude, falha operacional ou golpe. As novas regras implementadas pelo BC ampliam e detalham o funcionamento do mecanismo. O destaque fica para o Bloqueio Imediato e Unificado: ao receber uma notificação de fraude, a instituição do recebedor deve bloquear imediatamente os valores na conta suspeita. Este bloqueio, crucial para a eficácia do sistema, agora se aplica não apenas ao valor original da fraude, mas também a transferências sucessivas feitas para outras contas. Se o fraudador repassar o dinheiro rapidamente, o MED consegue rastrear e bloquear as quantias nas contas de terceiros, aumentando drasticamente a eficácia da recuperação. Além disso, o prazo para a instituição notificada analisar o caso e concluir a devolução à vítima foi simplificado e reduzido, incentivando uma resposta mais rápida e eficiente, e as regras tornam obrigatório que todas as instituições participantes do Pix aprimorem seus mecanismos internos de análise de risco e segurança, com a falha em bloquear ou notificar a fraude sujeita a penalidades.

O BC também impôs maior rigor na análise de contas de destino suspeitas no âmbito da Análise de Risco Aprimorada e Responsabilidade Bancária. Os bancos e fintechs agora têm um papel mais ativo na prevenção: se uma conta é frequentemente utilizada para receber valores que posteriormente são classificados como fraude, a instituição que a administra deve ser mais diligente, podendo ter a conta bloqueada preventivamente. Essa nova diretriz transfere maior responsabilidade para as instituições no combate às "contas de laranja" e aos receptadores de valores ilícitos, pois o foco é desincentivar a cadeia do golpe, tornando mais difícil para os criminosos movimentarem e sacarem o dinheiro transferido pelas vítimas.

O Que o Usuário Deve Fazer em Caso de Golpe?

Para se beneficiar das novas regras do MED, o usuário vítima de golpe deve agir rapidamente no que tange às ações necessárias em caso de golpe. É fundamental o Registro Imediato, notificando imediatamente sua instituição financeira pelo aplicativo ou canais de atendimento, informando que a transação foi resultado de fraude ou golpe. Adicionalmente, o Boletim de Ocorrência deve ser registrado e a comprovação fornecida à instituição. A notificação imediata permite que o banco ative o MED e envie o alerta para a instituição do recebedor, iniciando o bloqueio e o processo de análise de devolução.

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